terça-feira, 24 de novembro de 2009

Preceitos Diários – Palavras do Dia 24



Dissolução natural do ambiente
Para todas as pessoas, advém um fenômeno de dissolução natural em seu ambiente ou situação. Significa que, quando saturarem os nutritivos espirituais aproveitáveis dessa situação e quando não puder aproveitar mais nada para o desenvolvimento pessoal, ela se livrará dessa situação. É como o bicho-da-seda, que troca de pele. Mesmo que tenha dificuldades na profissão, ou seja removido, ou tenha problemas familiares, não deve preocupar com isso. Deve-se regozijar crendo que está diplomando-se dessa situação conforme a orientação da divindade interna.”

Masaharu Taniguchi

segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Óculos de sol com MP3

Eu gosto muito desses acessórios que são embutidos num outro porque eu detesto ter de carregar muito peso (eu preciso de espaço na bolsa para carregar muitas outras coisas - todo mundo sabe que mulher carrega a casa toda na bolsa né).Mas olhando para a minha e a das outras meninas, a minha até que não vai muita coisa, não. Um dia eu conto o que eu costumo carregar na bolsa, tá.

Essa é legal!!
Óculos de Sol MP3 TITAN 2GB.
Bateria de Lítio, 2GB de memória, Flash, High-speed USB interface, Suporte Windows 2K/XP e Mac OS 10.

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Preceitos Diários – Palavras do Dia 23




Veja todas as pessoas como boas criaturas
A partir de hoje você não verá as coisas com os olhos carnais. Verá todas as pessoas, fatos e coisas com os olhos que vêem a Imagem Verdadeira. Por mais imperfeita que seja a aparência, verá que isso não passa de um fenômeno, de um aspecto falso, e que o aspecto real é originalmente perfeito. Isso porque o fenômeno é o aspecto encoberto pela nuvem da ilusão do espírito humano e a Imagem Verdadeira é a criação de Deus tal qual ela é. Deve contemplar a Imagem Verdadeira eliminando o espírito ilusório do homem, sem ser incomodado pelo aspecto falso do fenômeno. Se vê o próximo como boa pessoa, surge nele o bem. Contemplar é criar.”

Masaharu Taniguchi

Preceitos Diários – Palavras do Dia 22


Gente, desculpem por não ter postado ontem, mas é que não deu mesmo! Portanto estou postando hoje com meus pedidos de desculpas.


O que é entrega a Deus
Entregar tudo a Deus não significa interromper todas as atividades humanas. Como não existe aí uma vontade própria, a sabedoria de Deus se manifesta naturalmente e em tudo agirá acertadamente. Há vezes em que é melhor consultar um médico e outras em que não. Se uma doença pode ser curada naturalmente, deixa-se à mercê da natureza, mas se os medicamentos ajudarem a acelerar a cura natural, usam-se remédios. Existe todo tipo de médicos, e dão receitas diferentes à mesma doença, fazendo tratamentos errados. Se confiar a Deus, escolherá um médico certo e tomará medicamentos certos.”

Masaharu Taniguchi

sábado, 21 de novembro de 2009

Camelôs podem ser legalizados



Gente, fiquei sabendo de uma coisa que eu realmente achei legal. É a formalização dos ambulantes. Ou seja, agora o ambulante pode se legalizar pagando uma quantia mínima e pode trabalhar sossegado, sem o risco do "rapa" levar suas coisas embora. Eu acho justo que os ambulantes paguem uma taxa para poderem trabalhar, porque as empresas também o fazem, uma vez que a gente compra produtos nos camelôs pelo mesmo preço de lojas credenciadas e ainda por cima, sem garantia nenhuma. Confira a matéria a seguir:

PASSO-A-PASSO DA FORMALIZAÇÃO:
• Viabilidade do local escolhido
• Escolher um nome para seu negócio e ver a disponibilidade no site
• Preencher a ficha de inscrição junto com uma declaração de ciência e cumprimento da legislação.
• Vai receber os registros no CNPJ, na Junta Comercial, na Previdência Social e um documento com valor de alvará de funcionamento (demora uns 30 minutos para fazer tudo isso)
• Será gerado um documento que deverá ser impresso, assinado, e anexado uma copie de RG e encaminhado para a Junta Comercial em até 60 dias
• Concluída a inscrição, deverá solicitar a emissão do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), por onde fará o pagamento único mensal (pode-se solicitar o DAS para o ano inteiro e pagar um por mês, porque o valor é fixo), sendo pago até o dia 20 de cada mês
• O Empreendedor Individual também poderá fazer a sua formalização com a ajuda de empresas de contabilidade que são optantes pelo Simples Nacional e estão espalhadas pelo Brasil. Essas empresas irão realizar a formalização e a declaração anual sem cobrar nada no primeiro ano. Consulte a relação dessas empresas aqui no site.

O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar, no máximo, até R$ 36.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
Além disso, o Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos impostos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
O processo de formalização não custa nada. Para a formalização e para a primeira declaração anual existe uma rede de empresas de contabilidade que são optantes do SIMPLES NACIONAL que irão realizar essas tarefas sem cobrar nada no primeiro ano.
Você pagará imposto “zero” para o Governo Federal. E apenas valores simbólicos para o Município (R$ 5,00 de ISS) e para o Estado (R$ 1,00 de ICMS). Já o INSS será reduzido a 11% do salário mínimo (R$ 51,15). Com isso, o Empreendedor Individual terá direito a todos os benefícios previdenciários.

Para se inscrever como Empreendedor Individual, o trabalhador deve exercer atividades em uma das categorias a seguir:
- Comércio em geral
- Indústria em geral
- Serviços de natureza não intelectual/sem regulamentação legal, como por exemplo, ambulante, camelô, lavanderia, salão de beleza, artesão, costureira, lava-jato, reparação, manutenção, instalação, autoescolas, chaveiros, organização de festas, encanadores, borracheiros, digitação, usinagem, solda, transporte municipal de passageiros, agências de viagem, dentre inúmeros outros.
- Escritórios de serviços contábeis.
- Prestação de serviços de creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres; agência terceirizada de correios; agência de viagem e turismo; centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga; agência lotérica e serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais. *
* Exceto prestação de serviços intelectuais, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios.

Não poderão se inscrever como empreendedores individuais os trabalhadores das seguintes atividades:
1. Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo e decoração de interiores;
2. Serviço de vigilância, limpeza ou conservação;
3. Administração e locação de imóveis de terceiros;
4. Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais, academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
5. Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos;
6. Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
7. Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;
8. Montagem de estandes para feiras;
9. Produção cultural e artística;
10. Produção cinematográfica e de artes cênicas;
11. Laboratórios de análises ou de patologia clínicas;
12. Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos e ressonância magnética;
13. Serviços de prótese em geral.
14. Serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros (exceto serviços municipais);
15. ração, transmissão, distribuição ou comercialização de energia elétrica;
16. Importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
17. Importação de combustíveis;
18. Produção ou venda no atacado de: cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, bebidas alcoólicas, refrigerantes e águas com sabor e gaseificadas, preparações compostas, não alcoólicas, para elaboração de bebida refrigerante e cervejas sem álcool;
19. Cessão ou locação de mão-de-obra;
20. Serviços de consultoria;
21. Loteamento e incorporação de imóveis;
22. Locação de imóveis próprios (exceto se incluir a prestação de serviços tributados pelo ISS);

Custo para contratação de um empregado
O Empreendedor Individual deve fazer a Guia do FGTS e Informação à Previdência (GFIP) que é entregue até o dia 7 do mês seguinte ao pagamento do salário, através de um sistema chamado Conectividade Social da Caixa Econômica Federal.
Ao preencher e entregar a GFIP, o Empreendedor Individual deverá depositar o FGTS, calculado à base de 8% sobre o salário do empregado. Além disso, deverá recolher 3% desse salário para a Previdência Social.
Com esse recolhimento, o Empreendedor Individual fica livre de reclamações trabalhistas e o seu empregado terá direito a todos os benefícios previdenciários como, por exemplo, aposentadoria, seguro desemprego, auxílio por acidente de trabalho ou doença ou licença maternidade.
Todas essas contas são feitas automaticamente pelo sistema GFIP, que deve ser baixado do site da Internet da Receita Federal no endereço www.receita.fazenda.gov.br na parte de Download.
Em resumo, o custo total do empregado para o Empreendedor Individual é 11% do respectivo salário, ou R$ 51,15 se o empregado ganhar o salário mínimo. O cálculo será sempre o salário multiplicado por 3% (parte do empregador) e por 8% (parte do empregado).

Obtenção de alvará
O ambulante ou quem trabalha em lugar fixo deverá conhecer as regras municipais antes de fazer o registro, com relação ao tipo de atividade e ao local onde irá trabalhar. Apesar do Portal Empreendedor emitir documento que autoriza o funcionamento imediato do empreendimento, as declarações do empresário, de que observa as normas e posturas municipais, são fundamentais para que não haja prejuízo à coletividade e ao próprio empreendedor que, caso não seja fiel ao cumprimento das normas como declarou, estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo o fechamento do empreendimento e cancelamento de seus registros. Caso o município averigúe e constate alguma ilegalidade nessa declaração, nesses 180 dias de validade do documento que equivale ao alvará provisório, todo o registro da empresa (CNPJ, inscrição na Junta Comercial, etc) serão sumariamente revogados.

Documentação
O Empreendedor Individual será dispensado de contabilidade e, portanto, não precisa escriturar nenhum livro. Deve guardar as notas de compra de mercadorias, os documentos do empregado contratado e o canhoto das notas fiscais que emitir.
Todo ano, o Empreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento do ano anterior. A primeira declaração será preenchida pelo contador gratuitamente. As declarações dos anos seguintes poderão ser feitas pelo próprio empreendedor.
Além disso, o contador pode orientá-lo a fazer o recibo de pagamento do seu empregado e informar como fazer as guias para pagar os impostos.

Atraso do pagamento
Caso haja esquecido o pagamento na data certa, haverá cobrança de juros e multa. A multa será de 0,33% por dia de atraso limitado a 20% e os juros serão calculados com base na taxa Selic, sendo que para o primeiro mês de atraso os juros serão de 1%.
Após o vencimento deverá ser gerado novo DAS, acessando-se novamente o endereço www.portaldoempreendedor.gov.br. A emissão do novo DAS já conterá os valores da multa e dos juros.

Outras obrigações
Anualmente, o Empreendedor Individual deverá fazer uma Declaração do Faturamento, também pela Internet e nada mais. Essa declaração deverá ser feita até o último dia do mês de janeiro de cada ano.

Ambulantes
O ambulante ou quem trabalha em lugar fixo deverá ter autorização da Prefeitura com relação ao tipo de atividade e ao local onde irá trabalhar. A obtenção do CNPJ e a inscrição da Junta Comercial não substituem as normas de ocupação dos Municípios que devem ser observadas e obedecidas.

Contabilidade
O empreendedor deverá registrar, mensalmente, em formulário simplificado, o total das suas receitas. Deverá manter em seu poder, da mesma forma, as notas fiscais de compras de produtos e de serviços.
Cancelamento do CNPJ e da inscrição
Para realizar o cancelamento de sua inscrição dirija-se à Junta Comercial onde foi realizado o cadastro e solicite o cancelamento.

SEBRAE
0800 570 0800
A formalização do Empreendedor Individual será feita pela Internet no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br,de forma gratuita.

OBS.: observem que pessoas que trabalham em sua própria residência se enquadram aqui


SERVIÇOS CONTÁBEIS MAIS PRÓXIMOS
SESCON/SP
End.: Av. Tirandentes, 960, Luz
CEP: 01102-000 – São Paulo/SP
Tel.: (11) 3304-4400
sesconsp@sescon.org.br
www.sescon.org.br
Cód. Sindical: 002.365.86257-2

SESCON/CAMPINAS
End.: : Av. Irmã Serafina, 863, 2° andar, Sl. 22, Ed. Sada Jorge, Centro
CEP: 13015-201 – Campinas/SP
Tel.: (19) 3239-1845
sesconcampinas@uol.com.br
www.sesconcampinas.org.br
Cód. Sindical: 002.365.97194-0

SESCON/TUPÃ
End.: Rua Carijós, 481, Centro
CEP: 17601-010 – Tupã/SP
Tel.: (14) 3496-6820
sescontupan@unisite.com.br
www.sescontupa.org.br
Cód. Sindical: 002.365.90844-0

Preceitos Diários – Palavras do Dia 21



Considerar-se filho de Deus não significa satisfazer-se com a atual condição
Sem nos percebermos estamos muitas vezes incomodando o próximo. Pensando bem, não temos o direito de condenar os demais. Quando percebemos isso, sentimo-nos até mais tranqüilos. Deus vem aos humildes e dá-lhes tranqüilidade. A convicção de ser um filho de Deus é fundamentada pela auto-reflexão de que ainda falta muito para manifestar totalmente a divindade interna. Por isso, a convicção de que “está salvo por Deus” é, interessantemente, o anverso e o reverso do pensamento de que “é um pecaminoso vulgo”.”

Masaharu Taniguchi

sexta-feira, 20 de novembro de 2009

Preceitos Diários – Palavras do Dia 20



A verdadeira felicidade vem da paz espiritual
A felicidade vem sempre de dentro. Mesmo que externamente possua milhões de riquezas, você seria feliz se não tivesse paz dentro do espírito? Mesmo que não possua nenhuma riqueza exterior, se tiver paz de espírito e souber amar as pessoas, aí estará a verdadeira felicidade. Consegue-se a paz espiritual pelo sentimento de unidade com Deus. Deus nunca está separado de nós, mesmo quando assim pensamos. Se não ouve, propositadamente, a voz de Deus do íntimo e dá ouvidos somente à voz do corpo, de início sente-se um prazer, mas como está longe de Deus, no final, sente-se solitário.
Quando ficamos nervosos com os semelhantes ou quando os criticamos demais, não são eles os culpados. Devemos refletir que nós é que estamos irados, e orar para harmonizar com os mais próximos. Devemos orar da seguinte forma: “Deus é amor. Aonde eu vá, sempre está repleto de amor de Deus. Todas as pessoas gostam de mim e eu gosto de todas elas. Sou amado por todos que me rodeiam e agradeço-lhes. Obrigado."

Masaharu Taniguchi